Regulamentos e Funcionamento

CARTA DE DIREITOS E DEVERES DOS UTENTES 

A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, foi publicada pela Direcção-Geral da Saúde em 
2004-01-26 e pretende ser um instrumento, não de confronto, mas de parceria na saúde, 
contribuindo para um caminho que doentes, profissionais e comunidade devem percorrer lado a 
lado. A Lei nº 15/2014, publicada em 21 de março, vem consolidar a legislação em matéria de 
direitos e deveres do utente dos serviços de saúde.
 
O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e 
assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética 
e a solidariedade. Conhecer os seus direitos e deveres aumenta a sua capacidade de atuação 
na melhoria dos cuidados e serviços de saúde.

Os Utentes têm direito:

  1. Ao reconhecimento da sua identidade pessoal e a serem tratados no respeito pela dignidade humana; 
  2. Ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas; 
  3. A ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados; 
  4. A serem informados sobre a sua situação de saúde; 
  5. A receberem os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados prestados; 
  6. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico; 
  7. A darem ou recusarem o seu consentimento antes de qualquer acto médico 
  8. À confidencialidade de toda a informação clínica e a elementos identificativos que lhes digam respeito; 
  9. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico; 
  10. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde; 
  11.  A formularem sugestões e reclamações, por si ou por quem os represente, sempre que o entenderem. 
  12. O regime legal de defesa do consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho) prevê também o direito à qualidade dos bens e serviços e o direito à proteção da saúde e segurança física. 

Os Utentes Devem: 

  1. Zelar pelo seu estado de saúde; 
  2. Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento 
  3. Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si ou pelo seu representante legal, livremente aceites; 
  4. Cumprir todas as prescrições do médico assistente ou de quem o substitua na sua ausência; 
  5. Tratar com urbanidade e respeito os demais utentes e os profissionais de saúde; 
  6. Utilizar os serviços da Clínica de forma apropriada e colaborar activamente na redução de gastos desnecessários; 
  7. Respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.

 

REGULAMENTO INTERNO DAS MODALIDADES DESPORTIVAS

1.Aptidão para a execução das modalidades desportivas

a) Não há obrigatoriedade por parte do aderente antes do início da prática das modalidades desportivas, na apresentação de qualquer tipo de atestado médico indicando a sua aptidão;

b) Contudo, antes do início da prática das modalidades desportivas, e apesar da apresentação facultativa do atestado médico, o aderente submeter-se-á, obrigatoriamente, a uma consulta de rastreio médico-desportivo e orientação clínica para o exercício, realizada por um médico;

c) Independentemente da informação veiculada no atestado médico ou da responsabilização por parte do aderente, prevalece a decisão médico-desportiva emanada da consulta supracitada, cuja frequência é obrigatória para iniciar a prática das modalidades desportivas.
 

2. Acompanhamento médico-desportivo

a) O aderente poderá beneficiar de sessão de aconselhamento médico-desportivo gratuita, em horário estipulado previamente, realizada diariamente nas instalações da Clínica por Médico;

b) É ainda disponibilizada gratuitamente, linha de aconselhamento para execução do plano de exercício terapêutico via online através de aconselhamento@clinicadasconchas.pt.

 

3. Plano desportivo com orientação médica

a) Após uma consulta de rastreio médico-desportivo e orientação clínica realizada por um médico, o aderente poderá ficar elegível para a participação em modalidades desportivas em grupo sob coordenação de fisiologistas do exercício, devidamente divulgadas na recepção; tem 10 minutos de tolerância para participar na mesma após o seu início.

d) Os aderentes não poderão trazer, para a Clínica, treinadores pessoais;

e) Deve ser utilizado calçado e roupa adequados ao tipo de exercício em questão;

f) Deve ser utilizada toalha, durante a prática desportiva. A clínica disponibiliza o aluguer de toalhas.

 

4.Seguro e Responsabilidade de Acidentes pessoais

Sem prejuízo da responsabilidade que lhes seja, directa e exclusivamente imputável, resultante da violação do não cumprimento das regras prescritas no presente Regulamento, todos os aderentes da modalidades desportivas serão cobertos por um seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais por qualquer evento que decorra da prática de alguma modalidade terapêutica dentro das suas instalações, ou da fruição de algum dos serviços prestados pelo mesmo. Existe obrigatoriedade de revalidação anual, estando o valor do mesmo estipulado no preçário geral da Clinica em vigor.

 

5. Identificação

Todos os aderentes terão uma identificação que consiste num cartão com código de barras. A substituição do cartão por causas não imputáveis à Clínica das Conchas, encontra-se sujeito ao pagamento da quantia conforme preçário em vigor na data em que tiver sido requerida a sua substituição.

 

6. Encerramento e Horários de Funcionamento

a) A Clínica das Conchas está aberta todo o ano, com excepção dos dias 24, 25 e 31 de Dezembro e dia 1 de Janeiro e, eventualmente, em situações fortuitas ou de força maior, com o seguinte horário de funcionamento:

- 2 a 6ºfeira: Sala de exercicio fisico com orientação clinica – 8:00 ás 22:00;

- Sábados e Feriados – 10:00 às 15:00;

b) A Direcção da Clínica das Conchas poderá encerrar as suas instalações, a título excepcional, para manutenção das suas instalações e equipamentos, desde que avise os sócios com 7 dias de antecedência;

c) A Direcção da Clínica das Conchas poderá alterar, prolongar ou encurtar os horários das actividades da Clinica, notificando os aderentes com 7 dias de antecedência, através da informação afixada e disponível na recepção.

 

7. Regimes de frequência

A frequência das modalidades desportivas encontra-se divulgado na recepção e em www.clinicadasconchas.pt

 

8. Actualização de Pagamentos

Os serviços prestados pela Clínica das Conchas, assim como o valor da mensalidades  são estipulados no formulário de adesão, obrigando-se a Clínica a avisar o aderente de qualquer alteração nos mesmos, com 30 dias de antecedência, para que este possa precaver a existência de provisão na conta bancária no momento do débito.

 

9. Incumprimento de pagamento

O incumprimento pontual de pagamento da mensalidade levará a uma penalização de 5€ (cinco euros) acrescidos aos valores em atraso, que visa suportar despesas administrativas.

 

10. Suspensão da prática das modalidades desportivas

a) O Aderente pode requerer à Direcção da Clínica a suspensão incondicional da sua adesão pelo período mínimo de 1mês e máximo de 3 (três) meses, respeitando a antecedência de aviso prévio de 1 mês.

b) Não se aceitam pedidos de suspensão retroactivos, exceto se motivados por questões de saúde impeditivas de nos contactar. Terá ainda de apresentar um comprovativo válido para justificar o pedido de suspensão.

c) A ausência de pagamento superior a 2 meses sem pedido de suspensão aprovado significa a interrupção da frequência, podendo a sua vaga ser preenchida no caso de modalidades com inscrição limitada

 

11. Benefícios para os aderentes

O titular do cartão de aderente poderá usufruir de vários benefícios dentro da própria instituição ou com entidades exteriores que possuam protocolos de parceria com a Clínica das Conchas. Os mesmos poderão ser consultados no site www.clinicadasconchas.pt ou junto dos elementos da recepção.

 

12. Acidentes

A Clínica das Conchas não se responsabiliza por acidente ou eventuais lesões decorrentes da prática das modalidades desportivas sem a orientação e aconselhamento dos profissionais responsáveis. Danos de qualquer natureza decorrentes de actividades executadas sem a solicitação de orientação, não serão da responsabilidade da Clínica das Conchas e caracterizarão culpa exclusiva do aderente.

 

13. Objectos e Pertences Pessoais

a) A Clínica das Conchas coloca à disposição de todos os aderentes, para maior segurança, cacifos, para a guarda de objectos pessoais, porém não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, dano ou extravio desses objectos pessoais. Existem cacifos rotativos, cuja utilização é restrita ao período de permanência do aderente nas instalações da Clínica das Conchas, e cacifos fixos, que terão de ser reservados na recepção, mensalmente, trimestralmente ou semestralmente (as duas últimas opções usufruem de um desconto de 5%).

No caso de pertences encontrados nos balneários não serem reclamados num período de 3 (três) semanas serão doados a uma instituição de caridade;

b) A Clínica das Conchas não se responsabiliza por qualquer roubo, perda ou acidente ocorrido na nossa zona de parqueamento próprio;

c) A Clínica das Conchas disponibiliza o serviço de venda de cadeados.

 

14. Benefícios

A Clínica das Conchas disponibiliza uma rede interna de Wi-fi gratuita para os seus utentes.

 

15. Mau uso dos equipamentos

Qualquer aderente que, por imperícia ou má utilização ou em caso de negligência na utilização dos aparelhos, causar danos nos mesmos ou de outros bens existentes dentro do espaço da Clínica das Conchas, fica obrigado à sua reparação ou ao pagamento do valor para a reparação ou substituição dos aparelhos ou bens danificados.

 

16. Segurança e Privacidade

a) Por razões de estrita segurança e saúde dos aderentes, os estúdios onde as actividades de exercício terapêutico se realizam, estão sujeitas a limites de participantes, os quais, bem como a forma de regular a participação de todos nas mesmas, serão fixados pela Direção

b) O estúdio de exercício terapêutico orientado funcionará pelo sistema de senhas, imprescindíveis para garantir o acesso ao estúdio. O número máximo de senhas entregue corresponderá à lotação máxima da sala para aquela actividade;

c) A Clínica das Conchas reserva-se o direito de gerir de forma alternativa a utilização dos espaços e equipamentos habitualmente disponíveis para o aderente do plano de saúde, consoante necessidade, sem carecimento de aviso prévio.

d) A Clínica das Conchas dispõe de circuito interno de vídeo por questões de segurança interna. O tratamento dos dados obtidos processar-se-á de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias ao abrigo do disposto no artigo 241º da Constituição, da Lei da Proteção de Dados Pessoais, do Código do Trabalho e do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro

e) Exceto se negado por escrito, o aderente autoriza a publicação de material audiovisual onde figure e cede todos seus direitos de imagem à entidade formadora para efeitos de publicidade e divulgação institucional através dos seus canais de comunicação

 

17. Reclamações e Sugestões

Quaisquer reclamações que os aderentes entendam fazer,devem ser comunicadas oralmente junto do balcão de atendimento ou recepção da Clínica, ou por escrito, quer através das caixas de sugestões que se encontram na Clínica, quer por carta remetida à Direcção da Clínica das Conchas. A Clínica disponibiliza regularmente inquéritos aos seus aderentes que visam avaliar o grau de satisfação

 

18. Disposições Gerais

a) Não é permitido fumar em qualquer área da Clínica das Conchas;

b) Apenas é permitido comer nas áreas devidamente assinaladas para o efeito

c) Não é permitido o acesso às instalações da Clínica das Conchas de quaisquer animais de estimação;

d) É proibida a frequência da Clínica, fora do seu horário de funcionamento;

e) Não é permitido o acesso a aderentes cujo atraso no pagamento da mensalidade ultrapasse 7 (sete) dias úteis.

MARCAÇÃO ONLINE